Observação: os documentos citados acima, exceto a cópia dos “Atos deliberatórios”, deverão ser assinados conforme assinaturas constantes nos cartões de autógrafos em poder da Cetip.
Além da documentação acima mencionada, é necessário enviar também os documentos abaixo:
- a)Cópia autenticada de um documento comprovando constituição e funcionamento;
- b)Cópia Autenticada da Ata da assembléia que nomeia a atual diretoria.
- c)Cópia do CNPJ
Obs. São considerados documentos comprobatórios de constituição e funcionamento as atas de constituição e de deliberações de assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, o regulamento da empresa, o seu estatuto social e/ou contrato social e o seu alvará de funcionamento.