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Seja um Participante Conheça os procedimentos para operar nos mercados atendidos pela Unidade de Títulos e Valores Mobiliários Veja quais instituições podem operar na Cetip e saiba mais sobre o processo de cadastramento.

Podem abrir contas e operar diretamente nos mercados atendidos pela Unidade de Títulos e Valores Mobiliários da Cetip as pessoas jurídicas como bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento; corretoras; distribuidoras; financeiras; empresas de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil; companhias hipotecárias; associações de poupança e empréstimo; fundos mútuos de investimento; e pessoas jurídicas não financeiras, como seguradoras, fundos de pensão e emissores de debêntures.

Para tanto, é necessário que as instituições participantes indiquem os bancos liquidantes para que elas efetuem a liquidação financeira da operação.

As pessoas físicas investidoras em ativos depositados na Cetip atuam na condição de clientes de instituições financeiras participantes. Têm a movimentação registrada em contas segregadas, identificadas como conta de clientes. As instituições participantes são as titulares e responsáveis pelo controle dessas contas.

Cadastramento e Documentação

Para facilitar o processo de cadastramento e envio da documentação à Cetip, esta seção traz instruções sobre os documentos necessários para cada caso, além de minutas e formulários pré-elaborados para cópia e/ou preenchimento on-line.

O recebimento de documentos encaminhados para as Áreas de Operações, Títulos e Valores Mobiliários e Cadastro somente será efetuado de segunda a sexta-feira das 9 à 18 horas.

Sugestões e dúvidas

Entre em contato pelo e-mail codoc@cetip.com.br ou pelos telefones (11) 3111-1477 e (21) 2276-7401.


Informações sobre registro da emissão de valores mobiliários

Entre em contato pelo e-mail gr.debentures@cetip.com.br ou pelo telefone (11) 3111-1596.

Cadastro de Instituição Participante

A documentação para o cadastro varia de acordo com a natureza econômica e o tipo jurídico do participante. 

Cadastro de Fundos de Investimento

Os fundos podem ter contas sob sua própria administração, mas, para isso, precisam fazer um cadastro individualizado. 

Cadastro de Instituição Participante - Agente de Liquidação

A documentação para o cadastro varia de acordo com a natureza econômica e o tipo jurídico do participante. 

Cadastro de Investidor Não Residente

O cadastramento deve ser feito pela instituição detentora da conta na qual o investidor não residente fará suas operações.

Cadastro de Emissor

Para registrar a emissão de ativos na Cetip, é necessário preencher documentação específica para cada tipo de emissor.


Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica
Para efetuar operações on-line na Plataforma Eletrônica, a instituição financeira necessita de credenciamento específico.