Podem abrir contas e operar diretamente nos mercados atendidos pela Unidade de Títulos e Valores Mobiliários da Cetip as pessoas jurídicas como bancos múltiplos, comerciais, de
investimento, de desenvolvimento; corretoras; distribuidoras; financeiras; empresas de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil; companhias hipotecárias; associações
de poupança e empréstimo; fundos mútuos de investimento; e pessoas jurídicas não financeiras, como seguradoras, fundos de pensão e emissores de debêntures.
Para tanto, é necessário que as instituições participantes indiquem os bancos liquidantes para que elas efetuem a liquidação financeira da operação.
As pessoas físicas investidoras em ativos depositados na Cetip
atuam na condição de clientes de instituições
financeiras participantes. Têm a movimentação
registrada em contas segregadas, identificadas como conta de
clientes. As instituições participantes são as
titulares e responsáveis pelo controle dessas contas.
Cadastramento e Documentação
Para facilitar o processo de cadastramento e envio
da documentação à Cetip, esta seção
traz instruções sobre os documentos necessários
para cada caso, além de minutas e formulários
pré-elaborados para cópia e/ou preenchimento on-line.
O recebimento de documentos encaminhados
para as Áreas de Operações, Títulos e
Valores Mobiliários e Cadastro somente será efetuado de
segunda a sexta-feira das 9 à 18 horas.
Sugestões e dúvidas
Entre em contato pelo e-mail codoc@cetip.com.br ou pelos telefones (11) 3111-1477 e (21) 2276-7401.
Informações sobre registro da emissão de valores mobiliários
Entre em contato pelo e-mail gr.debentures@cetip.com.br ou pelo telefone (11) 3111-1596.
Cadastro de Instituição Participante
A documentação para o cadastro varia de acordo com a natureza econômica e o tipo jurídico do participante.
Cadastro de Fundos de Investimento
Os fundos podem ter contas sob sua própria administração, mas, para isso, precisam fazer um cadastro individualizado.
Cadastro de Instituição Participante - Agente de Liquidação
A documentação para o cadastro varia de acordo com a natureza econômica e o tipo jurídico do participante.
Cadastro de Investidor Não Residente
O cadastramento deve ser feito pela instituição detentora da conta na qual o investidor não residente fará suas operações.
Cadastro de Emissor
Para registrar a emissão de ativos na Cetip, é necessário preencher documentação específica para cada tipo de emissor.
Direito de Acesso à Plataforma Eletrônica
Para efetuar operações on-line na Plataforma Eletrônica, a instituição financeira necessita de credenciamento específico.