O Contrato de Netting é assinado a partir de um acordo entre duas instituições. Ele é registrado na CETIP com a identificação dos contratantes e dos ativos vinculados, sejam custodiados na Câmara ou não. O prazo para o registro é de cinco dias úteis, a partir de sua celebração. O contrato original, assinado pelas partes, também pode ser enviado à CETIP, via arquivo PDF, para inclusão no registro de Netting.
O Acordo de Netting, regulamentado pela Resolução nº 3.263 do CMN - Conselho Monetário Nacional, permite a realização de contratos entre instituições para a compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. |
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Informação técnica para consulta e apoio às operações.
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