Podem abrir contas e operar diretamente nos mercados atendidos pela CETIP as pessoas jurídicas como bancos múltiplos; comerciais, de investimento, de desenvolvimento; corretoras; distribuidoras; financeiras; empresas de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil; companhias hipotecárias; associações de poupança e empréstimo; fundos mútuos de investimento; e pessoas jurídicas não-financeiras, como seguradoras, fundos de pensão e emissores de debêntures. É necessário apenas que os participantes indiquem os bancos liquidantes, para efetuarem a liquidação financeira da operação.
As pessoas físicas investidoras em ativos "cetipados" atuam na condição de clientes de instituições financeiras participantes, e têm a movimentação registrada em contas segregadas, identificadas como conta de clientes. As instituições participantes são as titulares e responsáveis pelo controle dessas contas.