Na qualidade de instituição autorreguladora, a CETIP verifica as regras de negócio dos mercados cursados em seu ambiente, bem como das operações neles registradas e realizadas, assegurando a sua permanente aderência às leis e aos regulamentos vigentes.
Para tal, exerce uma gestão contínua sobre o ambiente regulatório, analisando seus impactos nos produtos e serviços em desenvolvimento e produção, provendo os ajustes que se façam necessários. Mantém, ainda, um sistema proprietário que registra e atualiza os parâmetros de monitoramento dos mercados assistidos, de forma a ressaltar todas as operações que, eventualmente, se afastem dos padrões estabelecidos.
A atividade de Autorregulação é executada por uma estrutura independente, com autonomia de gestão, formada por um Conselho, uma Diretoria e um Departamento de Autorregulação, responsáveis pela fiscalização e supervisão das operações realizadas nos mercados atendidos pela Câmara. |
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Saiba quais são as atribuições do Conselho de Autorregulação e das Diretorias da CETIP.
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